
Descubra o valor real do seu imóvel com a RB Imóveis!
O serviço de avaliação de imóveis consiste em determinar o valor mercadológico (valor de mercado) de um bem imóvel, como um terreno, uma casa, um apartamento, um imóvel comercial, industrial, rural ou outro. É através dela que o valor real do imóvel é definido com assertividade, seguindo todas as normas, critérios e condições.
DIFERENCIAL DE NOSSO SERVIÇO
• Avaliação de Imóveis feita de forma Técnica, de acordo com a Norma da ABNT NBR 14.653
• Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária (Entrega em até 48h)
• Laudo de Avaliação com Validade Judicial
• Avaliação feita por perito avaliador de imóveis capacitados, com cadastro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis)
QUANDO É NECESSÁRIO OU CONVENIENTE CONTRATAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO?
· Consórcio de Imóveis com Alienação Fiduciária;
· Compra e Venda de Imóveis;
· Ações Judiciais que envolvem discussão sobre o Valor de um Bem;
· Leilão de Imóveis;
· Desapropriação de Imóveis;
· Contratação de Seguro Patrimonial;
· Garantia em Operações de Crédito;
· Mediações e Arbitragens;
· Em Indenizações e Execuções;
· Usucapião;
· Investigação de Áreas Rurais (Domínio, Posse, Localização);
· Pessoa Física;
· Bancos e Instituições Financeiras;
· Proprietários de Carteiras Imobiliárias;
· Incorporadoras e Construtoras;
· Avaliação para Inventário, Inventariantes, herdeiros.
TIPOS DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS:
1. POCI – Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária.
Lei nº 6.530/78, em seu art. 3º
Caso o objetivo do parecer seja apenas informar o valor estimado de um imóvel, sugere-se emitir o POCI, tanto pela rapidez em produzi-lo, quanto pela sua simplicidade e fácil compreensão, emitido por um profissional registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
2. PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
Resolução COFECI n° 1.066/2007
Para o Corretor Imobiliário emitir um parecer técnico mercadológico, além de está Registrado no CRECI de sua região, deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), e diz respeito ao valor de mercado do bem avaliado.
De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.
TIPO DE IMÓVEIS QUE AVALIAMOS
· Avaliamos todos os tipos de imóveis:
· Imóveis Residenciais (casas, apartamentos, terrenos, etc)
· Imóveis comerciais (lojas, salões comerciais, salas comerciais, etc)
· Imóveis industriais
· Imóveis rurais
RENISSON BRITO
CRECI 16.962 / CNAI 46526
(73) 99110-4040
** Mais de 15 anos de experiência no mercado imobiliário. **






