Avaliação de imóveis em Ilhéus e região
RB Imóveis
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Descubra o valor real do seu imóvel com a RB Imóveis!

  

O serviço de avaliação de imóveis consiste em determinar o valor mercadológico (valor de mercado) de um bem imóvel, como um terreno, uma casa, um apartamento, um imóvel comercial, industrial, rural ou outro. É através dela que o valor real do imóvel é definido com assertividade, seguindo todas as normas, critérios e condições.

 

DIFERENCIAL DE NOSSO SERVIÇO


•  Avaliação de Imóveis feita de forma Técnica, de acordo com a Norma da ABNT NBR 14.653

•  Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária (Entrega em até 48h)

•  Laudo de Avaliação com Validade Judicial

•  Avaliação feita por perito avaliador de imóveis capacitados, com cadastro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis)


QUANDO É NECESSÁRIO OU CONVENIENTE CONTRATAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO?


·     ​Consórcio de Imóveis com Alienação Fiduciária;

·     ​Compra e Venda de Imóveis;

·     Ações Judiciais que envolvem discussão sobre o Valor de um Bem;

·     Leilão de Imóveis;

·     ​Desapropriação de Imóveis;

·     Contratação de Seguro Patrimonial;

·     Garantia em Operações de Crédito;

·     Mediações e Arbitragens;

·     Em Indenizações e Execuções;

·     ​Usucapião;

·     Investigação de Áreas Rurais (Domínio, Posse, Localização);

·     Pessoa Física;

·     Bancos e Instituições Financeiras;

·     Proprietários de Carteiras Imobiliárias;

·     Incorporadoras e Construtoras;

·     Avaliação para Inventário, Inventariantes, herdeiros.


​TIPOS DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS:

 

1.    POCI – Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária.

 

Lei nº 6.530/78, em seu art. 3º

Caso o objetivo do parecer seja apenas informar o valor estimado de um imóvel, sugere-se emitir o POCI, tanto pela rapidez em produzi-lo, quanto pela sua simplicidade e fácil compreensão, emitido por um profissional registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).


2. PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica


Resolução COFECI n° 1.066/2007

Para o Corretor Imobiliário emitir um parecer técnico mercadológico, além de está Registrado no CRECI de sua região, deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), e diz respeito ao valor de mercado do bem avaliado.

De acordo com a normatização da ABNT, dos procedimentos gerais na avaliação de bens, através da norma NBR 14653-1, e das avaliações de imóveis urbanos e rurais através das normas NBR 14653-2/3, realizamos laudos técnicos em processos judiciais, tanto com Perito Avaliador, como Assistentes Técnicos para acompanhar ou contrapor sobre avaliações já apresentados nos autos.


 

TIPO DE IMÓVEIS QUE AVALIAMOS

 

·     Avaliamos todos os tipos de imóveis:

·     Imóveis Residenciais (casas, apartamentos, terrenos, etc)

·     Imóveis comerciais (lojas, salões comerciais, salas comerciais, etc)

·     Imóveis industriais

·     Imóveis rurais


 

RENISSON BRITO

CRECI 16.962 / CNAI 46526

(73) 99110-4040

 

** Mais de 15 anos de experiência no mercado imobiliário. **

Renisson Brito

CRECI - 16962F(73) 9 9110-4040
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